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Dúvida da leitora: Tenho de pagar uma dívida no banco e estou desempregada. Posso ser presa ou ter meus bens confiscados?
No Brasil somente o devedor de pensão alimentícia pode ser preso. Nenhuma outra espécie de dívida pode levar o devedor a ser preso.
Não existe também confisco de bens. Existe apenas, em alguns casos, penhora do patrimônio do devedor para que determinados bens sejam leiloados, como forma de quitar os débitos.
Mas, para proteger o devedor, existe a lei de impenhorabilidade, que impede que a penhora atinja determinados bens. Entre eles, destacam-se ferramentas de trabalho, como um carro; móveis e eletrodomésticos; único imóvel de família (observadas as exceções legais); saldo em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos; salário e outras rendas; entre outros.
Fonte: Empregabilidade Brasil
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