
Tão antigo quanto o trabalho, o assédio moral caracteriza-se por condutas que evidenciam violência psicológica contra o empregado.
Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores no empregado, são alguns exemplos que podem configurar o assédio moral.
O que é o assédio moral?
São atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, podendo causar danos psicológicos e até físicos, como doenças devido ao estresse causado pelo assédio.
Os distúrbios mentais relacionados com as condições de trabalho são hoje considerados um dos males da modernidade. Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam várias funções, tenham jornadas prolongadas, metas cada vez mais acirradas, entre outras situações que por si só, causam fadigas mentais e físicas. Para o empregado, não aceitar tais imposições é correr o risco de ser demitido, já que dificilmente faltam substitutos.
Ressalte-se que a configuração do assédio moral é o ato repetitivo, ou seja, é caracterizado por ações reiteradas do assediador. Portanto, devem-se diferenciar acontecimentos comuns e isolados que ocorrem nas relações de trabalho (como uma "bronca" eventual do chefe) das situações que caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral.
O assédio moral ocorre apenas entre o superior e o seu subordinado?
Esse tipo de assédio também pode ocorrer entre colegas de trabalho e até mesmo entre os subordinados contra seus superiores.
Além dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas.
Convém ressaltar que os executivos também são alvo de pressão. A cada ano eles têm que atingir metas mais ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa angústia para os demais. O problema é estrutural nas empresas.
Uma das principais causas do assédio é a externação do desejo do empregador em demitir o empregado. Mas para não arcar com os custos de uma demissão sem justa causa, o empregador busca criar um ambiente insustentável na expectativa de que o empregado acabe pedindo demissão.
Tais atitudes não são de exclusividade do empregador, ou seja, quando o empregado quer sair, mas não quer pedir demissão, muitas vezes se utiliza de artimanhas de modo a forçar o empregador a demiti-lo.
Dentre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas de meia-idade (acima de 40 anos) e que podem ser consideradas "ultrapassadas" em alguns ambientes, as que têm salários altos e que podem ser substituídas a qualquer momento por um ou dois trabalhadores que ganhe menos, as gestantes e os representantes eleitos da CIPA e de Sindicatos (que possuem estabilidade provisória), os portadores de doenças graves que acabam ficando limitadas no desempenho de suas atividades, as pessoas que sofrem preconceitos pela opção sexual, dentre outras.
Estou sofrendo assédio moral no trabalho. O que devo fazer?
Sofrer assédio moral dentro da empresa é uma situação bastante delicada.
Primeiramente a vítima deve resistir às ofensas, não reagindo. Também é importante que o empregado anote os horários, datas e nomes do agressor, e de quem presenciou, bem como, o conteúdo da conversa.
Procure manter a comunicação com o agressor via e-mail, ou na presença de outras pessoas, para que assim você tenha provas.
Procure manter a comunicação com o agressor via e-mail, ou na presença de outras pessoas, para que assim você tenha provas.
O empregado pode relatar o assédio sofrido ao seu sindicato, ou ao Ministério Público.
Antes de se desligar da empresa procure um advogado trabalhista para que possa preparar todo material para dar entrada na ação judicial.
A empresa é responsável pela conduta assediadora de seu empregado?
Sim, a empresa responde pela conduta assediadora do seu empregado. Chama-se de responsabilidade subjetiva. É dever da empresa promover um ambiente saudável para os seus funcionários, bem como, conscientizar contra o assédio moral.
Como comprovar que estou sofrendo assédio moral?
Colete o máximo de provas possíveis. Nunca fique sozinho com o assediador. Outros funcionários que tenham presenciado o ocorrido podem servir de testemunha na justiça.
E-mails ou gravações através de gravador do celular, por exemplo, são outras formas para se comprovar o assédio.
Comprovado o assédio moral, qual o direito do trabalhador?
Caso o assédio moral seja comprovado, o trabalhador terá direito a ser indenizado pelos danos sofridos. Segundo a legislação, será responsabilizado pelo pagamento da indenização tanto o agressor quanto a empresa.
Para o valor da indenização não existe uma forma de medir a ofensa e o sofrimento vivido pela vítima.
O valor da indenização não deve promover o enriquecimento ilícito, ou seja, que a indenização não seja muito alta, fugindo da razoabilidade.
O assédio moral é um tema obscuro dentro e fora das empresas. O empregado que sofre esse tipo de assédio não deve deixar de buscar ajuda, evitando que o problema o prejudique física e psicologicamente.
.
Comentários
Postar um comentário