Justiça determinou a suspensão imediata da apreensão de automóveis que estejam com o Imposto de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido.
O documento pede ainda que os órgãos de trânsito permitam que os motoristas paguem as taxas de licenciamento e outros débitos separados do IPVA, para que possam expedir o Certificado de Registro do Licenciamento de Veículo (CRLV). A multa estabelecida no caso de não cumprimento da medida é de R$ 10 mil por dia, com teto de R$ 100 mil.
A Polícia Militar, responsável pela apreensão dos automóveis com IPVA atrasado, informou à TV Anhanguera que ainda não foi notificada da decisão. Portanto, ainda não há confirmação de quando os veículos vão parar de ser retidos, na prática, por causa da fala de pagamento.
Já a Secretaria da Fazenda, informou à, que a liminar “contraria lei federal e argumento que a apreensão do veículo é legal, já que “decorre da falta de licenciamento do veículo que, por sua vez, somente pode ocorrer se houver o pagamento do IPVA atrasado”“. O órgão destacou ainda que deve recorrer da decisão.
Advogado diz que o Estado pratica o confisco
Ouvido sobre o caso pelo Jornal Agora, o advogado Valdeci Cavalcante, afirmou que as apreensões de veículos em blitz são ilegais, tendo em vista que a Constituição Federal garante que nenhum veículo pode ser apreendido sem que os órgãos de trânsito instaurem processos administrativos para tal finalidade.
“Em nenhum caso pode haver reboque, o ideal é que todas as pessoas paguem seus impostos, agora o artigo 230 do Código Tributário estabelece que sem o pagamento do IPVA, do seguro e de outras taxas não há o licenciamento do veículo e sem o licenciamento, o artigo autoriza penas severas, inclusive o reboque e a apreensão. A Constituição Federal, que é mais nova que o Código Tributário e é a nossa lei maior, começa dizendo no artigo 5ª, que fala das garantias e direitos individuais, que ninguém pode ser privado de seus bens e de sua liberdade sem a observância de um processo legal. Para o Detran-PI rebocar o veiculo que não está licenciado, tem que instaurar um procedimento legal, ou seja, um procedimento administrativo. Já o inciso 55 do artigo 5ª diz que a todo acusado em processo administrativo e judicial é assegurado o amplo direito de defesa. O Estado se utiliza de tributos para praticar confisco e o confisco é terminantemente proibido por todas as leis”, explicou o advogado.
Mas para o Detran/MA, o que prevalece é a lei do cão, aquela que você não é dono, e que o seu carro é apenas de aluguel, não pagou, reboque nele, sem instauração de procedimento legal, ou seja, um procedimento administrativo.
SÚMULAS 70, 323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.
SÚMULA 70 – É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
SÚMULA 323 – É inadmissível a APREENSÃO de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
SÚMULA 547 – Não é lícito à autoridade PROIBIR que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
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