A utilização de ilustrações de personagens e de fotografias encontradas na internet

Posso usar uma foto que eu encontrei na internet no meu site para promover meus produtos? Posso usar a imagem do Mickey Mouse como estampa nas peças da minha confecção?

Fotos: Rodrigo Zapico                                                                                                               Fotos: Rodrigo Zapico 


As perguntas acima são muito frequentes. E a resposta nem sempre agrada. Geralmente é não! Neste artigo, vou tentar esclarecer o motivo disso não ser possível. Como eu já expliquei em outros artigos, são obras protegidas pelo Direito Autoral “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte…” (artigo 7º da Lei de Direitos Autorais). Sendo assim, toda e qualquer criação que esteja expressa ou fixada em algum suporte, recebe proteção. Incluem-se aí, textos, fotografias, desenhos, ilustrações, pinturas, esculturas, composições musicais, coreografias, obras audiovisuais, obras de arquitetura, de paisagismo, etc. Por isso, os personagens de desenhos animados, os de comédia, de filmes, de novelas, de quadrinhos, de propagandas, todos eles recebem proteção pela Lei de Direitos Autorais e só podem ser reproduzidos com autorização do detentor dos direitos. Em Direito Autoral não importa se a reprodução visa o lucro ou não. Qualquer reprodução sem autorização é proibida. É claro que, se você vai reproduzir o Mickey Mouse para a sua filha pintar em casa (e eu faço isso às vezes), a Walt Disney Company não virá atrás de você com um processo, pois não vale a pena. Mas, se você quiser reproduzir a imagem do Mickey nas camisetas de sua confecção, ou então nos pôsteres para festas infantis que você imprime em sua gráfica, poderá ter problemas. E quanto às fotos encontradas na internet?
rodrigo zapico (3)Vale o mesmo princípio. Sem autorização do fotógrafo ou do detentor dos direitos autorais sobre ela não se pode reproduzir. Não é porque está na internet que qualquer pessoa pode utilizar a fotografia como bem entender. Isso significa que se o salão de beleza quiser colocar em seu site a foto das unhas francesinhas que encontrou na internet para mostrar que faz também, deverá descobrir quem é o detentor dos direitos autorais sobre a fotografia e pedir autorização. Se você fabrica pães caseiros e quer colocar uma foto de um pão semelhante aos seus na sua página nas redes sociais para promover sua produção, terá que pedir autorização.
rodrigo zapico (1)Como geralmente é difícil saber exatamente quem é o detentor dos direitos sobre as obras encontradas na internet, tenho duas alternativas: você pode contratar um fotógrafo para fazer a foto que você deseja ou então “comprar” (ou fazer um plano) em um banco de imagens. Neste último caso, verifique sempre os termos de uso do site e se ele permite que você utilize a obra fotográfica da forma como pretende. Vale lembrar que, se você quiser reproduzir uma obra fotográfica em uma pintura, um quadro, etc., também deverá pedir autorização. Neste caso, é importante dizer que a Lei de Direitos Autorais permite a paráfrase ou paródia, desde que ofenda a obra original. Mas, todo cuidado é pouco, pois em caso de discussão na justiça, será o juiz que vai decidir se houve ou não ofensa aos direitos autorais. Enfim, é muito importante respeitar os direitos autorais, não só porque a Lei assim determina, mas também em respeito às pessoas que criam e nos possibilitam ter contato com obras maravilhosas.

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